O pedagogo pernambucano Paulo Freire dizia que, através da educação, as pessoas poderiam se libertar. E educação só é educação quando liberta. A própria palavra educar é originada do latim educare e significa, literalmente, “conduzir para fora”. Educar indica a socialização do homem no mundo, materializada na interação entre o indivíduo e a sociedade. Nada mais natural, portanto, que a educação fosse o instrumento número um de quem pretende ressocializar e ser ressocializado. Mas, no regime de internação, nem sempre a premissa é posta em prática.
O Case/Cabo, unidade de internação de adolescentes de 17 anos e seis meses a 21 anos, apresenta a situação mais grave. Apenas 10% dos rapazes estão matriculados no ensino formal. Lá, 35 alunos assistem às aulas dentro da unidade e mais outros quatro adolescentes, mediante autorização do juiz, freqüentam o primeiro ano do Ensino Médio em uma escola da comunidade. O restante participa das aulas de reforço ministradas por agentes socioeducativos da Fundac, desviados de função.
A educação formal acaba servindo como uma espécie de prêmio para os adolescentes mais disciplinados, quando deveria ser oferecida a todos. As Regras das Nações Unidades para a proteção de jovens privados de liberdade, documento reconhecido pelo Brasil, estabelecem que “qualquer adolescente em idade de escolaridade obrigatória tem direito à educação adequada às suas necessidades e capacidades, com vistas à preparação da sua reinserção na sociedade”. O Estatuto da Criança e do Adolescente também estabelece como obrigatórias as atividades pedagógicas durante a aplicação da medida de internação, além de garantir como direito do adolescente privado de liberdade receber escolarização.
A escolha dos internos contemplados pelas vagas é feita, inicialmente, na perspectiva da extensão da medida socioeducativa. Quem tem mais tempo para cumprir, tem também a preferência, de acordo com a coordenadora pedagógica da unidade, Geanette Tavares. “Depois analisamos o comportamento e o interesse”, complementa.
No Centro, há uma única turma do ensino formal funcionando. “Temos só uma professora do Estado, que ministra aulas para uma turma de 5ª a 8ª série, no sistema de módulos do Telecurso”, conta. Sobre isso, mais um peculiaridade. A única professora da Casa, Severina França, não dispõe de televisão para passar os vídeos das aulas. Mais nove professores do Estado deveriam trabalhar na Casa. O quadro de docentes da Casa estava completo até junho do ano passado, quando nove professores resolveram se afastar.
Conforme informou a Secretaria de Educação de Pernambuco, através de sua Assessoria de Imprensa, a situação da unidade do Cabo de Santo Agostinho está em processo de discussão em um grupo de trabalho formado por representantes da Fundac e das secretarias de Educação e de Desenvolvimento Social. A Secretaria garantiu reformar os espaços utilizados, no segundo semestre. Os professores serão designados apenas depois da prometida reforma. Até lá, grande parte dos internos permanecem sem acesso ao ensino formal.
A unidade do Cabo conta com a estrutura de seis salas. Na verdade, contava. Uma das salas foi transformada em pavilhão e nela dormem 30 adolescentes. Uma outra está em reforma, também com a finalidade de se tornar pavilhão. “Infelizmente, tivemos que transformar as salas de aula em pavilhões para tentar resolver a situação de superlotação pela qual passamos”, justifica o coordenador geral, Coronel Severino Leandro.