Legislação
sobre a questão da criança e do adolescente
não
falta no Brasil. Mas lei e prática não parecem
andar no mesmo compasso. A própria Constituição
Federal, aprovada 1988, no seu Artigo 227, estabelece que é “é dever
da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança
e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação,
ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade,
ao respeito, à liberdade e à convivência
familiar e comunitária, além de colocá-los
a salvo de toda forma de negligência, discriminação,
exploração, violência, crueldade e opressão.” O
país possui até uma legislação
específica para esta faixa etária, o Estatuto
da Criança e do Adolescente (ECA),
promulgado em 1990. O Estatuto é tido
como um dos mais modernos e completos conjuntos de leis do
mundo, mas mesmo assim ainda falta muito para que essa parcela
da população que ele atende tenha seus direitos
respeitados.
A
professora da Universidade Federal do Ceará (UFC) Ângela
Prinheiro, em seu livro Criança e o Adolescente no Brasil:
porque o Abismo entre a Lei e a Realidade, retratou quatro
grandes representações sociais a respeito das
crianças e dos adolescentes brasileiros. Essa faixa
etária ora é tomada como objetos de proteção
social (concretizada em práticas assistenciais e caritativas);
ora é tida como objeto de controle e disciplinamento
(materializadas na produção de um sujeito subalterno,
através do trabalho); ora como objetos de repressão
(vide as Fundações da Criança e do Adolescente);
e, por fim, crianças e adolescentes também são
vistos como sujeitos de direitos. A conclusão da professora é que
existe uma distância entre as representações
presentes na lei e as que permeiam o imaginário coletivo
durante a elaboração dessa mesma lei. Assim,
a compreensão jurídica não consegue alcançar
práticas concretas na efetivação dos direitos
dos menores.
Já o promotor da Infância e Juventude de Pernambuco
Francisco Rosa considera que o que falta para a aplicação
do ECA é uma participação maior da população. “O
ECA está completando 18 anos agora e muito se tem discutido
sobre possíveis modificações. Eu acho
muito temerário você querer modificar uma coisa
que ainda nem foi implementada. O que falta – e inclusive
está previsto na lei - é uma maior mobilização
social na questão da criança e do adolescente,
que mais pessoas efetivamente participem e não fiquem
apenas aquelas mesmas pessoas e aquelas mesmas organizações
participando da discussão”, opina.
MENINOS DO ESTADO
Nesse
contexto de crianças e adolescentes, uma parcela
muito especial merece destaque. Em Pernambuco, cerca de 1,3
mil adolescentes cumprem medidas socioeducativas, bem como
pouco mais de 300 menores destituídos ou em destituição
do pátrio poder estão espalhados por abrigos
mantidos pelo Governo do Estado. A Fundação da
Criança e do Adolescente (Fundac) é o órgão
responsável pela criação e educação
dessa parcela institucionalizada da população.
Em âmbito nacional, são mais de 80 mil abrigados
e quase 17 mil adolescentes cumprindo medida de internação. À princípio,
estas duas realidades parecem se fincar em posições
opostas. De um lado, estão os que são tidos como
algozes sociais, por conta dos atos infracionais praticados.
Do outro, as vítimas de uma violência estrutural
que são novamente penalizadas com o abrigamento. Na
verdade, são dois lados de um mesmo processo de exclusão
e negação de direitos, que demonstram o quanto
a sociedade brasileira se mostra incapaz de colocar na prática
as leis que ela mesmo criou. Quando as crianças e adolescentes
chegam a esta institucionalização, é sinal
de que todas as outras instâncias foram ineficazes. Falhou
a família, falharam as políticas públicas,
falhou toda uma sociedade.