"É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão"

 

Legislação sobre a questão da criança e do adolescente não falta no Brasil. Mas lei e prática não parecem andar no mesmo compasso. A própria Constituição Federal, aprovada 1988, no seu Artigo 227, estabelece que é “é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.” O país possui até uma legislação específica para esta faixa etária, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), promulgado em 1990. O Estatuto é tido como um dos mais modernos e completos conjuntos de leis do mundo, mas mesmo assim ainda falta muito para que essa parcela da população que ele atende tenha seus direitos respeitados.

A professora da Universidade Federal do Ceará (UFC) Ângela Prinheiro, em seu livro Criança e o Adolescente no Brasil: porque o Abismo entre a Lei e a Realidade, retratou quatro grandes representações sociais a respeito das crianças e dos adolescentes brasileiros. Essa faixa etária ora é tomada como objetos de proteção social (concretizada em práticas assistenciais e caritativas); ora é tida como objeto de controle e disciplinamento (materializadas na produção de um sujeito subalterno, através do trabalho); ora como objetos de repressão (vide as Fundações da Criança e do Adolescente); e, por fim, crianças e adolescentes também são vistos como sujeitos de direitos. A conclusão da professora é que existe uma distância entre as representações presentes na lei e as que permeiam o imaginário coletivo durante a elaboração dessa mesma lei. Assim, a compreensão jurídica não consegue alcançar práticas concretas na efetivação dos direitos dos menores.

Já o promotor da Infância e Juventude de Pernambuco Francisco Rosa considera que o que falta para a aplicação do ECA é uma participação maior da população. “O ECA está completando 18 anos agora e muito se tem discutido sobre possíveis modificações. Eu acho muito temerário você querer modificar uma coisa que ainda nem foi implementada. O que falta – e inclusive está previsto na lei - é uma maior mobilização social na questão da criança e do adolescente, que mais pessoas efetivamente participem e não fiquem apenas aquelas mesmas pessoas e aquelas mesmas organizações participando da discussão”, opina.

MENINOS DO ESTADO

Nesse contexto de crianças e adolescentes, uma parcela muito especial merece destaque. Em Pernambuco, cerca de 1,3 mil adolescentes cumprem medidas socioeducativas, bem como pouco mais de 300 menores destituídos ou em destituição do pátrio poder estão espalhados por abrigos mantidos pelo Governo do Estado. A Fundação da Criança e do Adolescente (Fundac) é o órgão responsável pela criação e educação dessa parcela institucionalizada da população. Em âmbito nacional, são mais de 80 mil abrigados e quase 17 mil adolescentes cumprindo medida de internação. À princípio, estas duas realidades parecem se fincar em posições opostas. De um lado, estão os que são tidos como algozes sociais, por conta dos atos infracionais praticados. Do outro, as vítimas de uma violência estrutural que são novamente penalizadas com o abrigamento. Na verdade, são dois lados de um mesmo processo de exclusão e negação de direitos, que demonstram o quanto a sociedade brasileira se mostra incapaz de colocar na prática as leis que ela mesmo criou. Quando as crianças e adolescentes chegam a esta institucionalização, é sinal de que todas as outras instâncias foram ineficazes. Falhou a família, falharam as políticas públicas, falhou toda uma sociedade.

 

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